Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Dom
Pedro determina que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religue a
energia de todos os prédios/estabelecimentos vinculados à administração
municipal no prazo de 48 horas – para os que se localizem na zona urbana – e em
72 (setenta e duas) horas para os localizados na zona rural, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias para cada
prédio/estabelecimento não religado. A ação tem como autor o Município de Dom
Pedro e a decisão foi assinada pelo juiz titular Haderson Resende.
Alega o requerente que o Prefeito atual tomou posse
apenas em 28 de novembro de 2017, não tendo ocorrido transição de governo e não
havendo nenhuma informação sobre débitos com a CEMAR. Afirmou que oficiou à
concessionária de energia no sentido de ter o detalhamento do suposto débito
para verificar a existência, bem como viabilizar a sua quitação. Relatou ainda
que todos os prédios vinculados à administração municipal tiveram o
fornecimento de energia suspenso, inviabilizando a continuidade da manutenção
do funcionamento da gestão municipal. O Município alegou, ainda, que não foi
previamente notificado, não podendo ter a suspensão da energia elétrica sem que
esta formalidade fosse cumprida, além de que não tem conhecimento do valor
detalhado do débito.
“O perigo da demora é evidente, tendo em vista que
o autor está impossibilitado de realizar diversos serviços públicos em razão da
suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ainda que a suspensão de energia
elétrica acarrete o impedimento da prestação do serviço público, entende-se que
pode-se suspender a energia da Administração Pública quando esta não paga a sua
fatura e é previamente notificado”, destaca o juiz na decisão, citando
jurisprudência.
A decisão observa que a atual gestão inciou as suas
atividades há pouco mais de um mês, não podendo sofrer com a suspensão do
fornecimento de energia elétrica em razão de débitos de gestões anteriores.
Segundo o magistrado, deve ser ponderado o interesse da Concessionária de ter
seus débitos adimplidos com o da possibilidade de funcionamento da
Administração Municipal, considerando o tempo exíguo que o Prefeito tomou
posse, podendo o direito da Concessionária de suspender o fornecimento de
energia elétrica ser interrompido, por um tempo razoável, utilizando-se de
outros meios de cobrança para buscar o pagamento da dívida. A decisão entende
que a nova gestão deve ter um prazo de 30 (trinta) dias para que se organize e
tome conhecimento dos eventuais débitos, bem como viabilize o modo de
pagamento.
Por fim, o Judiciário determinou a juntada de
débito detalhado do Município de Dom Pedro com a Cemar no prazo de 10 (dez)
dias, não podendo exercer o direito de suspender o fornecimento de energia
elétrica da administração municipal até a juntada do débito detalhado. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9).
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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