O ministro Napoleão Nunes
Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar um recurso interposto
pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), decidiu, na quinta (4), indeferir
a reclamação do MP contra decisões dos desembargadores Raimundo Nonato Magalhães
Melo, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Cleonice Silva Freire, a favor
do prefeito de Bacabal José Vieira Lins (PP).
O ministro negou, ainda, o
pedido formulado pelo Ministério Público e extinguiu a Reclamação Cível contra
os três magistrados que tinham decidido em favor do prefeito bacabalense. Com a decisão do STJ, o
município de Bacabal continuará sendo comandado por Zé Vieira.
O prefeito, de 83 anos, é
acusado de promoção pessoal com dinheiro público. Ele pagou R$ 10 mil numa
reportagem publicada no jornal O Imparcial, em 1998, quando exercia seu
primeiro mandato como prefeito de Bacabal (1997 a 2000). Ele foi reeleito e
também administrou o município de 2001 a 2004.
Na sexta (5), o presidente
da Câmara de Bacabal, Edvan Brandão (PSC), havia afastado, mais uma vez, o
prefeito Zé Vieira (PP) do comando do município, alegando que uma nova decisão
do desembargador Lourival Serejo, vice-presidente do TJ-MA, reconheceu que
o magistrado prevento (aquele que teve o primeiro contato com a causa) para
julgar o caso é mesmo José de Ribamar Castro, que já decidiu uma vez pelo
afastamento do prefeito.
A decisão do STJ, anterior
ao afastamento determinado pelo presidente da Câmara Municipal, torna a medida
de Brandão sem efeito.
Por outro lado, o advogado
Gilson Alves Barros, que defende o prefeito Zé Vieira, declarou, na sexta, que
pretende formalizar uma representação criminal contra o vereador Edvan Brandão.
Segundo Barros, o presidente
da Câmara bacabalense “está querendo causar um imbróglio [confusão] no
município”.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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