Prefeito Carlos Alberto.
A pedido do Ministério Público do Maranhão a
Justiça decidiu, em 8 de fevereiro, como medida liminar, pela suspensão do
contrato administrativo firmado entre o Município de Pio XII e a empresa G.S.
Assessoria e Consultoria em Administração Pública LTDA para a prestação de
assessoria e consultoria em licitações.
No prazo de 24 horas, o Município deve se abster de
realizar qualquer pagamento, referente ao contrato, aos proprietários da
empresa, sob pena de multa diária a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos
Alberto Gomes Batalha, no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A Ação Civil Pública com o pedido liminar foi
formulada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar. A decisão foi proferida
pela juíza Denise Pedrosa Torres.
O contrato, cuja licitação foi feita por meio de
tomada de preços, tem prazo de 12 meses e foi firmado, em 17 de julho do ano
passado, pelo valor de R$ 231.600,00.
Na ação, o MPMA enfatizou que o Município, em março
de 2017, celebrou um contrato, por dispensa de licitação, com o senhor Genival
Soares, para prestação de serviços de assessoria licitatória, no valor de R$
7.500,00. O contrato tinha vigência de quatro meses, com encerramento previsto
para 22 de julho de 2017.
Genival Soares passou a atuar como consultor da
Comissão Permanente de Licitação, conduzindo, inclusive, certames licitatórios.
Durante o tempo em que desempenhou a referida
função de assessor técnico no Município, o contratado fundou, em sociedade com
Matheus Fróes de Sousa, a empresa G.S. Assessoria e Consultoria em
Administração pública LTDA.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII
afirmou que quando foi feita a tomada de preços que culminou na contratação da
empresa G.S. Assessoria e Consultoria em Administração Pública ainda estava em
vigor o contrato anterior com Genival Soares. Como funcionário público, ele
estava impedido de contratar com a administração pública, com base na Lei nº
8.666/93.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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