MPF recomenda prisão de Lula e manutenção da
pena imposta pelo TRF-4 no caso triplex.
Parecer recomenda manutenção da pena em 12
anos e um mês de prisão. Procurador Mauricio Gerum concorda com dois pontos,
entre 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que haviam sido
apontadas pela defesa do ex-presidente.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou
nesta segunda-feira (5) o parecer com as contrarrazões aos embargos de
declaração ajuizados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
processo relativo ao processo do triplex do Guarujá no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4). O documento recomenda a manutenção da pena e pede
que, assim que o recurso for julgado, a decisão seja remetida à Justiça Federal
no Paraná para que Lula seja preso.
Em janeiro, o TRF-4 manteve a condenação de
Lula e elevou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Como a decisão da segunda
instância foi unânime, a defesa do ex-presidente ingressou com embargos de
declaração, apontando 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades. Por
meio de nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação "não
conseguiu" rebater as "inúmeras omissões e contradições demonstradas
no recurso", e que a correção das falhas acarretaria na absolvição (leia
abaixo na íntegra).
No caso de Lula, o MPF aponta dois
"erros materiais", que não influenciam na pena: confusão entre o
Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos e o funcionamento, ou não, do
Instituto Lula. No parecer, o procurador regional da República Mauricio Gotardo
Gerum afirma que, embora as correções não alterem o resultado do julgamento,
não há o que impeça que sejam feitas, conforme foi solicitado pelos advogados.
Nos embargos de declaração, em meio a vários
apontamentos, a defesa de Lula argumentou que o voto-revisor apontou que o
Instituto Lula teve as atividades suspensas, quando na verdade o local funciona
amparado por uma liminar do TRF-1. A outra inconsistência a ser corrigida foi a
afirmação de que o Grupo OAS foi responsável pela reforma do triplex, quando na
verdade, foi a empresa OAS Empreendimentos.
O MPF também opinou pelo desprovimento dos
embargos de declaração do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que pedia
reparação na pena, e pelo não conhecimento dos embargos de declaração do
presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Segundo os procuradores, o pedido
não surtirá nenhum efeito prático ao réu, absolvido em primeira e segunda
instância.
Íntegra da nota da defesa de Lula
“A manifestação do Ministério Público Federal
perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a respeito dos embargos de
declaração da defesa do ex-presidente Lula não conseguiu rebater as inúmeras
omissões e contradições demonstradas no recurso, que devem ser corrigidas, com
a consequente absolvição de Lula ou a declaração da nulidade de todo o
processo. O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver
determinado de ofício - sem pedido dos procuradores - a antecipação do
cumprimento da pena, o que é ilegal. Quando o juiz Sérgio Moro permitiu que o
ex-presidente pudesse recorrer em liberdade não houve recurso do MPF”.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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