Atendendo pedido de medida liminar feito pelo
Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 16 de março, o
bloqueio das contas do município de São Vicente Férrer. A medida foi motivada
pelo atraso dos salários dos servidores municipais. A decisão bloqueou 60% dos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) por tempo limitado ao completo pagamento dos funcionários.
Em caso de desobediência, foi estabelecido o
pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500
mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de Maria Pereira
Castro e o Município de São Vicente Férrer.
Formulou a Ação Civil Pública a promotora de
justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra
Simões.
Pela decisão, os recursos bloqueados devem ser
utilizados exclusivamente para o pagamento dos funcionários, utilizando o
critério de prioridade para pagamento dos servidores efetivos (concursados ou
admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983), entre estes os com
maior número de meses em atraso. Em seguida, os servidores comissionados e
contratados.
Em caso de descumprimento, foi determinado o
pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e ainda apuração de
responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.
Foi determinado também que o secretário de
Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as folhas de
pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a ser cobrada
pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$
100 mil.
Consta nos autos que o Município de São Vicente
Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos salários dos servidores
públicos municipais. O MPMA cobrou, por diversas vezes, providências para
solucionar a questão, mas não foi atendido.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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