Prefeita de Nova Olinda Iracy Weba e o
vice-prefeito Zé Alberto
Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário da
Justiça Eleitoral do Maranhão, uma decisão assinada pelo juiz Rodrigo Costa
Nina, titular da 80ª Zona, em desfavor da prefeita de Nova Olinda do Maranhão,
Iracy Mendonça Weba, e do vice-prefeito José Alberto Lopes Sousa, eleitos no
pleito 2016, pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio. A Ação com
pedido de cassação de diplomas foi proposta pela Coligação ‘Nova Olinda
Continua Trabalho e Liberdade’ formada pelos partidos PDT, PRP, DEM, PPL, PTB,
REDE, PROS e PSB.
Segundo a coligação, a prefeita desde a
pré-campanha, vinha semeando a fraude eleitoral, promovendo eventos onde eram
realizadas consultas médicas e distribuído medicamentos em troca da garantia de
votos nas eleições municipais. Os eventos ocorriam em povoados do Município de
Nova Olinda do Maranhão, alardeados em redes sociais e com o slogan Agora é
ela, onde compareciam a médica Natássia Weba (neta da prefeita eleita), o Deputado
Estadual Hemetério Weba e a investigada Iracy, em franca campanha política com
a distribuição de medicamentos.
Ao lado disso, Iracy teria se utilizado de outros
meios para captação ilícita de votos, consistente em visita a residências e
entrega de direito em troca do voto, consoante depoimento de João Evangelista
Rodrigues Filho que narra a entrega de R$ 100 e a promessa de emprego na
Prefeitura, acaso ganhasse.
Ao artifício utilizado foi a promessa de
transferência de título de eleitores e de deslocamento no dia das eleições, ao
que destaca a prisão em flagrante, no dia das eleições, de candidato Joilson
Domingos de Sousa, com quantia vultosa de dinheiro em valores baixos, com a
santinhos (próprios e da prefeita) e ofertando transporte a eleitores na localidade
onde fora preso.
Estas tais condutas estão inseridas no art. 41- A
da Lei 9.504/97) e ferem a liberdade de escolha dos eleitores, bem como
caracteriza abuso de poder econômico, vedado pela Constituição da República e
legislação eleitoral.
Diante dos fatos, o juiz Rodrigo Costa Nina cassou
os registros da prefeita Iracy Mendonça Weba, e do vice-prefeito José
Alberto Lopes Sousa, e ainda e declarou a inelegibilidade de ambos
para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes à de 2016. “As
sanções contarão a partir do trânsito em julgado da presente sentença”, diz
a sentença.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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