Uma Portaria
Suplementar da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís traz
mais 17 presos beneficiados com a Saída Temporária da Páscoa. A priori foi
concedido o benefício a 682 apenados, mas lista agora traz 699* nomes de
apenados do regime semiaberto que têm direito ao benefício da saída temporária,
de acordo com as regras da Lei de Execuções Penais (LEP). Conforme o documento
assinado pelo juiz Márcio Castro Brandão, os beneficiados sairão dos
estabelecimentos penais a partir das 9 h desta quarta-feira (28), devendo
retornar às 18h do dia 3 de abril, próxima terça-feira. O magistrado explica
que os beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções
Penais (LEP).
Segundo a
Portaria, a partir das 8h desta quarta-feira (28), devem acontecer as reuniões
de advertência nos estabelecimentos penais respectivos, para esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso. O documento determina o
que os internos contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do
Maranhão, e deverão observar e cumprir as condições de recolher-se às suas
residências até as 20h; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; e não
frequentar festas, bares e/ou similares.
Por fim, o juiz
explica que fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos
Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de
Execuções Penais, até as 12h do dia 6 de abril, sobre o retorno dos internos
e/ou eventuais alterações. A 1ª VEP informou a Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP), Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Maranhão (SSP), Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal e Direção dos Estabelecimentos
Penais, no sentido de operacionalizar as medidas estabelecidas na portaria.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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