Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF)
negou habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância
da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela
Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela
instância. O julgamento desta quarta-feira (4) durou cerca de nove horas.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra
Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos
desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após
julgamento em segunda instância. "Tenho para mim que não há ruptura ou
afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena
após a segunda instância", disse a presidente da Corte, desempatando o
resultado.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo
juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste
ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12
anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto
que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual
prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz
federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do
ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está
pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser
comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz
determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a
deliberação final dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os
primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para
notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um
novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o
tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando
Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira
sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF:
Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a
favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de
todos os recursos na própria Corte.
Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado
do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido
pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanece válido até
outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão
em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos
ministros.
REPORTAGEM
WILLAME POLICARPO.
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