Em atendimento a pedido do Ministério Público do
Maranhão, formulado em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, a Justiça decidiu, no dia 21 de março, bloquear os bens de dois
ex-prefeitos (Amarildo Pinheiro Costa e Fabrício Costa Correia Júnior) e do
atual prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici.
Os gestores foram condenados por ato de
improbidade, que consistiu na ausência de pagamento das contas de energia
elétrica da Prefeitura junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do
débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária,
com prejuízo à municipalidade.
A medida cautelar deferida torna indisponíveis os
bens do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de
Fabrício Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido
Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao
acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.
De autoria do promotor de justiça Felipe Augusto
Rotondo, a Ação Civil Pública foi julgada pelo juiz de direito José Ribamar
Dias Júnior, da comarca de São João Batista.
Para o membro do Ministério Público, os requeridos
“agiram de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação
do patrimônio público, além de terem causado prejuízo ao erário, na forma do
pagamento de juros, multas e correção monetária.”
Na decisão o magistrado observou que, embora o
débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo Pinheiro Costa, a situação foi
mantida por todo o período seguinte, sem que os gestores posteriores adotassem
as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora.
Para garantir a efetividade da medida judicial,
foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias
em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante indicado.
Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas
contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis
competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis,
em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do
Estado do Maranhão (DETRAN) para inserção de restrição judicial nos registros
de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência,
venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.
REPORTAGEM
WILLAME POLICARPO.
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