Após recurso, ex-prefeito foi condenado a pagar multa no
valor de R$ 21.282,00 por concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso do ex-prefeito
de São José de Ribamar, Gil Cutrim, que pedia a revisão da condenação por
concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral ou diminuição da multa
aplicada. O pedido foi acolhido parcialmente pelo TRE/MA, que manteve a
decisão, mas adequou o valor da multa, fixando-a em R$ 21.282,00. A condenação
é fruto de representação da Promotoria Eleitoral em atuação na 47ª Zona, em São
José de Ribamar, e de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão
(PRE/MA).
Segundo
a PRE/MA, ao sancionar a Lei Complementar Municipal nº 39/2016, que trata do
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Prefis, em São José de Ribamar,
em julho de 2016, o ex-prefeito Gil Cutrim descumpriu a Lei 9.504/97, que
determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior”.
Dessa
forma, ao identificar a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral
realizada por Gil Cutrim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se
contra o provimento do recurso, que teve a condenação mantida após julgamento
pelo TRE, em 25 de janeiro de 2018, sendo acolhido apenas parcialmente com a
adequação da multa aplicada ao
Ex-prefeito
de R$ 53.205,00 para R$ 21.282,00.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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