De acordo com a Lei 9.605 de
12 de fevereiro 1998, dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente.
O
proprietário da área ao cortar as árvores, incorreu em vários crimes ambientais
e por este ato, foi aplicada a multa com o pagamento de R$ 100,00 (cem reais)
por cada árvore cortada além da compensação ambiental.
Atividades
como esta que causam danos ao meio ambiente, não devem ser desconsideradas uma
vez que o meio ambiente é um bem natural e direito de todos.
reportagem . willame policerpo
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