• Com o compromisso de sempre dizer em um jornalismo com transparência e verdade é que se vem a publico informa que mais uma vez a população de Santa Luzia do Paruá/MA está de parabéns, vivemos em um Estado Democrático de Direito, aonde cumprir a lei e a ordem, aonde ninguém está acima de suas disposições.
• Desta forma, cumprindo rigorosamente as exigências legais do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá/MA e com parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), por projeto de Revolução n°001/2018 para renovação da mesa diretora deste caso e visando garantir a decisão da maioria dos vereadores que de forma corajosa, o vereador Regilson da Silva Rodrigues conseguiu uma importante decisão do Poder Judiciário através do Mandato de Segurança n°1008-72.2018.8.10.0116, Santa Luzia do Paruá/MA, que reconheceu ainda em sede liminar a restrita legalidade de todo o procedimento que cumpriu o disposto no Regime Interno da Casa Legislativa de Santa Luzia do Paruá/MA para enfim garantir que o projeto de Resolução n°001/2018 para renovação da mesa diretora fosse levada a inclusão na Ordem de Votação do Diz na sessão legislativa na ultima sexta-feira dia 15/06/2018, projeto este votado e aprovado por decisão de maioria da casa.
• Ainda na oportunidade visando impedir abusos pela presidência da casa, fora imposta multa no valor R$ 5.000,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal do Vereador José Pessoa de Meneses sem descarta possibilidade de prisão em flagrante por crime de desobediência.
DR° RAILSON FEITOSA
REPORTAGEM. WILLAME POLICARPO
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