O assassino está
encarcerado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde 4 de novembro de 2017,
quando tentava fugir em uma van na BR-135.
Assassino da
menina Allana Ludmila Borges Pereira, de 10 anos, Robert Serejo de Oliveira, de
33 anos, foi pronunciado a júri popular pela 3ª Vara de Paço do Lumiar.
Ele será julgado
por feminicídio, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver contra a enteada.
O crime ocorreu em novembro de 2017 quando o padrasto da menina invadiu a casa,
durante ausência da mãe, para estuprá-la e matá-la. Em seguida, ele enterrou o corpo
de Alanna sob restos de material de construção no quintal da casa.
O acusado está
encarcerado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde 4 de novembro do ano
passado, quando tentava fugir em uma van na BR-135, na zona rural de São Luís.
Segundo o juiz
Roberto de Paula, que está respondendo pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, foi
realizada a audiência de instrução e, na etapa seguinte, Robert foi pronunciado
ao júri, após análise da materialidade e indícios acerca da autoria dos crimes
pelos quais o acusado está respondendo.
A Justiça está
aguardando, no momento, a defesa ou o Ministério Público se manifestarem por
meio de recursos, em um prazo de cinco dias.
Passado esse prazo
e as partes não entrarem com recursos, o processo voltará e o magistrado vai
designar a data para o Tribunal do Júri, que poderá acontecer ainda neste ano.
De acordo com
declarações de Roberto de Paula, nessas etapas, o juiz não pode “fazer juízos
de certeza”, pois quem vai decidir se réu é inocente ou culpado são os jurados
no final do júri popular.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
O Art. 5º, XLVII, a e b, da Constituição Federal, que trata da proibição das penas de morte e de caráter perpétuo tem que ser reexaminado por nossos legisladores.
ResponderExcluirA quantidade de crime de característica hedionda, incidente no país, requer reflexão mais apurada das autoridades políticas e judiciais. Por seu turno, as leis penais brasileiras favorecem muito os criminosos com benefícios inaceitáveis, como visitas íntimas, inclusive ganham a liberdade sem cumprir a totalidade de suas penas.
Temos de combater a hipocrisia dos defensores dos direitos humanos de criminosos e partir para defender a sociedade, exigindo mudança na Constituição Federal para que ela contemple a pena de morte, ou a prisão perpétua para determinados crimes contra a vida.
Nada justifica que um criminoso cruel, que tira a vida de alguém por motivo torpe ou fútil, continue a ter o direito de viver. Ou, então, que continue a viver, mas em prisão perpétua e trabalhando na penitenciária para custear as suas despesas.
Não se trata de espírito medieval ou de desumanidade ao exigir-se a perda de liberdade para sempre daquele que, de forma cruel, covarde e animalesca, tira a vida, por exemplo, de uma criança indefesa. Mas pelo menos fazer justiça à memória da vítima assassinada, que não mais retornará para viver, é uma medida que se nos afigura bastante razoável.
Os fatores morais, religiosos e ideológicos não podem continuar como obstáculos para que crimes contra a vida, perpetrados por elementos desumanos, fiquem sendo tratados com leniência e tolerância por nossas autoridades políticas, judiciais e dos representantes dos direitos humanos.