Maura
Jorge.
Após representação
proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, na sessão do dia 4 de julho,
multar os pré-candidatos Maura Jorge e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo
do Estado e ao Senado Federal, respectivamente.
Além do pagamento
da multa, no valor de R$ 5 mil, os candidatos foram condenados a promover a
remoção de todos os outdoors com suas imagens no prazo de dois dias.
Entenda o caso –
Em representação proposta ao TRE no dia 18 de maio, o procurador regional
Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco pontuou que Maura Jorge fez
propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís
(MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida
São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela
legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a
imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência
da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos
pré-candidatos”.
Ainda de acordo
com o procurador, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral
extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao
eleitorado, para captar votos previamente.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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