BACABAL/MA – As convenções
destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e
vice-prefeito e a formação de coligações em Bacabal devem ser realizadas no
período de 1º a 5 de agosto de 2018, podendo concorrer eleitores filiados a
partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 28 de abril
de 2018, ressalvado prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto
da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade. Já os requerimentos de registros de candidaturas têm que ser
entregues no cartório da 13ª zona eleitoral pelos partidos e coligações até às
19 horas do dia 15 de agosto de 2018.
As datas acima, entre outras, constam na
Resolução 9.302/18 (formato PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
aprovada pelos membros em sessão ordinária, que estabelece instruções para a
realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da
cidade de Bacabal.
Em reunião realizada na tarde desta
quarta-feira, 25 de julho, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e
Tyrone Silva (corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio
Sales Leite (titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique
Castelo Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional
Eleitoral) e Thiago Cândido Ribeiro (titular da 13ª ZE) com assessores do
Tribunal, discutiram estes e outros detalhes da nova eleição na cidade.
Ainda segundo o documento, a propaganda
eleitoral será permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista
para realização de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018,
observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário
anexado à Resolução.
O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado
pelo TSE, para a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro,
conforme noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de
dezembro de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os eleitores
constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no
município até o dia 9 de maio de 2018.
Plantão
A partir de 15 de agosto de 2018 até a
proclamação dos eleitos, o cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime
de plantão aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo
que os prazos processuais são contínuos.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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