A Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta quarta-feira
(15), que dos 616 internos beneficiados com a ‘Saída Temporária do Dia dos
Pais’, que deixaram as unidades prisionais do estado na quarta-feira (8), 581
retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno.
O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
A Saída
Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os
requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída,
os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do
regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
O regime
semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso
de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao
recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia,
devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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