Barroso suspendeu os efeitos do artigo 1º de
uma lei municipal de Palmas que vetava o ensino sobre gênero e sexualidade
nas escolas públicas municipais.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal),
suspendeu os efeitos do artigo 1º de uma lei municipal de Palmas (TO) que
vetava o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas municipais.
A medida é liminar (provisória) e deve ser
ainda discutida pelo plenário do STF.
O ministro lembrou que a lei local conflita
com a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela
União, “que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação
entre educação e práticas sociais”.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral
da República que alegou que a decisão contrariava a Constituição Federal e
colaborava com a cultura de violência contra a parcela da população LGBT-
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros.
Para Barroso, há uma relação de causa e
efeito entre a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da
educação para promover o seu pleno desenvolvimento.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões
de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do
qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o
trânsito em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.
Em 2016, a prefeitura de Palmas vetou o uso
de material didático, no ensino municipal, que mencionava diversidade sexual.
Na época, o Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que
incentivavam o uso de preservativos, debates sobre ideologia de gênero e união
entre pessoas do mesmo sexo.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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