Lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998)
há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar
incêndio, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
O artigo 250 do Código Penal estabelece, para
quem provocar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao
patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e
multa.
Comunicação
de queima controlada
1. Em se tratando de
queima comunitária ou solidária, reunir e mobilizar os vizinhos de maneira que
um possa ajudar o outro. Assim, o calor será menor e o solo será menos
impactado com a temperatura.
2. Evitar queimar
grandes áreas de uma só vez, pois as distâncias dificultam o controle do fogo.
3. Fazer aceiros,
observando as características do terreno e altura da vegetação. Em terreno
inclinado, o fogo se alastra mais rapidamente, devendo-se, portanto construir
valas na parte mais baixa a fim de evitar que o material em brasa propague o
fogo pra outras áreas. A largura mínima desses aceiros deve ser de 3 m.
Essa largura deve ser duplicada quando fizer
divisa com florestas, áreas de vegetação natural, de preservação permanente, de
reserva legal ou quando confrontar com terceiros.
4. Limpar
completamente o aceiro, sem deixar restos de folhas ou paus, de qualquer
natureza, no meio da faixa.
5. Prestar atenção à
força e direção do vento, à umidade e às chuvas. Só queimar quando o vento
estiver fraco. Nunca comece um fogo na direção contrária dos ventos. Inicie no
sentido dos ventos. Se a queima for realizada após as primeiras chuvas, é
possível evitar o risco de o fogo escapar e evitar os danos causados pelo
acúmulo de fumaça no ar.
6. Queimar em horas
frias, ou seja, de manhã cedo, no final da tarde, ou à noitinha, pois as
temperaturas são mais baixas e a vegetação se encontra mais úmida.
7. Corte as árvores
altas localizadas no meio da área a ser queimada, pois elas permitem a
propagação do fogo à distância pelas fagulhas geradas em sua queima. Isso
provoca acidentes do tipo incêndios em áreas vizinhas.
8. Permaneça na área
da queimada, após o fogo, pelo menos, por duas horas, a fim de verificar se não
haverá pequenos focos de incêndio, na vizinhança, provocados pelos ventos.
9. Tenha sempre
disponível, para ser utilizado, em caso de ter de controlar o fogo, o seguinte
material:
a) enxada;
b) abafador;
c) foice;
d) bomba costal;
e) baldes com água.
10. Comunicar os
vizinhos sobre hora, local e data da queima que deseja fazer.
11. Em se tratando de
áreas próximas a Unidades de Conservação, a área deve estar a mais de 50 metros
do aceiro de 10 metros da unidade.
12. É proibido queimar
a menos de:
* 15 m de linhas de transmissão
* 100 m de subestação de energia
* 25 m de estações de telecomunicação
* 6 km do centro da pista de pouso e a menos
de 2 km do perímetro patrimonial do aeródromo
* 15 m das margens de rodovias e ferrovias
* 1000 m do centro de aglomerados urbanos de
qualquer porte, ou menos de 500 m a partir do perímetro urbano, se superior.
REPORTAGEM: WILLAME
POLICARPO.
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