As multas serão designadas para o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
BRASÍLIA - Os Correios foram condenados
pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais
coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A sentença da 10ª Vara
do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de 2013 que determinava
a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos
nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A ação foi movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi
do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de
assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de
assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT,
a multa em caso de descumprimento desta medida é de R$ 50 mil por trabalhador
ou família não assistido.
As multas serão designadas para o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo Ministério
Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por
sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que
atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal trabalhista da
15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.
Ação
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPT, sob
responsabilidade da procuradora Alvamari Tebet, e pelo Sindicato dos
Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, com base em inquérito que
comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas três
cidades apontadas. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem
que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.
De acordo com o MPT, durante a audiência de
instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para
fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco,
enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora propôs que os
Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a partir de
dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para atender todas
as áreas de risco.
Além disso, foi proposto um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a
assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não
se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial, no qual foi
conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria
de imprensa dos Correios informou que se manifestará apenas nos autos.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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