O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
nesta sexta-feira (31) negar o registro de candidatura ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Seis dos sete ministros da Corte entendem que Lula está
impedido de participar da disputa presidencial deste ano em razão da Leia da
Ficha Limpa. Apenas Edson Fachin foi favorável à candidatura do petista. Faltam
ainda dois votos.
Os ministros deram prazo de dez dias para o
PT arranjar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São
Paulo Fernando Haddad, vice da chapa. Segundo eles, até a escolha de outro
candidato, Lula fica impedido de aparecer como candidato a presidente no
horário eleitoral, que começou hoje com as inserções no rádio e na TV. Não
ficou claro ainda como poderá ser a participação de Haddad, como vice, na
propaganda, ou o que eventualmente será feito com o tempo de TV.
O primeiro a votar foi o relator Luís Roberto
Barroso, que defendeu a inegibilidade do ex-presidente. O ministro rechaçou a
tese da defesa de que o TSE tem que seguir a recomendação do Comitê das Nações
Unidas. E fez vários elogios à Lei da Ficha Limpa, base para barrá-lo da
disputa. O ministro afirmou que o comitê da ONU é um órgão administrativo, sem
competência jurisdicional. Portanto, suas recomendações não são de aplicação
obrigatória pelo Judiciário. Ele também ressaltou que a criação do comitê não
foi subscrita formalmente pelo Brasil — portanto, o país não teria a obrigação
de seguir suas recomendações.
Outro problema, segundo o ministro, é que
Lula fez a comunicação ao órgão internacional antes de esgotados todos os
recursos judiciais no país, o que não seria um procedimento padrão em direito
internacional. Barroso acrescentou que a ONU tomou a decisão sem ao menos ter
ouvido o estado brasileiro sobre o assunto. Em contrapartida, o ministro
ressaltou que o Judiciário brasileiro é uma instituição independente e não pode
ser orientado por um órgão internacional.
Apesar do respeito e consideração que merece,
a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao efeito de
elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este tribunal — concluiu
Barroso.
O ministro Edson Fachin foi o único que votou
pelo direito do ex-presidente participar da campanha eleitoral. Para ele, Lula
é inelegível porque foi condenado em segunda instância. Mas como o Comitê de
Direitos Humanos da ONU proferiu decisão liminar determinando que fosse
assegurado ao petista os direitos políticos até se extinguirem seu direito de
recorrer, Fachin afirmou que não poderia indeferir o registro de Lula. Ainda
faltam os votos de Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e, por fim, a presidente do TSE,
ministra Rosa Weber.
Em face da medida provisória concedida pela
ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo preso, de se
candidatar às eleições de 2018 — disse Fachin.
Ele explicou que escreveu um voto em nome da
segurança jurídica, independente de suas convicções pessoais.
A segurança jurídica está acima da minha
convicçãoindividual, está acima das convicções coletivas. O Judiciário não
escreve a Constituição, nem edita leis; ele cumpre as regras e faz cumpri-las,
independente do tato, da audição e de todos os sentidos do julgador.
Concordando-se ou não da decisão do comitê, impende cumprir, enquanto durar, a
medida provisória — declarou o ministro, concluindo:
Não vejo espaço constitucional para afastar a
decisão do Comitê da ONU.
O ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar
contra o registro de candidatura do ex-presidente. Segundo ele, Lula, que já
foi condenado em um dos processos da Lava-Jato, pode ser barrado da disputa
presidencial em razão da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, o petista também
não pode mais fazer campanha nem aparecer no horário eleitoral gratuito. De
acordo com Mussi, é preciso definir isso o mais cedo possível para evitar que o
eleitor possa vir a votar em alguém que, depois, tem sua candidatura anulada.
A inelegibilidade do candidato ora impugnado
é patente, é induvidosa, é cristalina, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir
o acerto ou desacerto da condenação — disse Mussi, acrescentando: — Voto para
sua imediata execução (da decisão) retirando nome e a foto do candidato da
urna, e vedando atos de propaganda.
Em seguida, o ministro Og Fernandes rechaçou
o argumento da defesa de Lula de que se deve seguir o comitê de Direitos
Humanos das Nações Unidas.
— A medida concedida (pelo comitê da ONU)
para que o Estado brasileiro garanta ao candidato o direito de concorrer não
constitui fato superveniente a afastar a inelegibilidade — disse Og, que ainda
afirmou:— Nós estamos no fundo discutindo poder e a melhor forma de empalmar o
poder é através da paz. O que se julga nesta sessão não é a indiscutível
popularidade de uma liderança política, nem questões postas na seara penal. O
que estamos a discutir é a igualdade de todos perante a lei e também perante a
Constituição. Isso implica resistir a um Estado anticonstitucional ou
aconstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, há que valer para
todos.
Admar Gonzaga lembrou que Lula pode ainda
tentar reverter sua condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se
conseguir isso, deixa de ser enquadrado na lei. Mas até lá o TSE não pode
deixar de considerá-lo inelegível.
Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao
Superior Tribunal de Justiça deliberar a respeito — disse Admar.
O sexto voto foi do ministro Tarcísio Vieira.
Ele também votou pela negativa do registro a Lula, com base na Lei da Ficha
Limpa. O ministro ponderou que a recomendação da ONU não tem força para
suspender uma inelegibilidade declarada com base na legislação brasileira.
Ainda segundo Vieira, para ter validade, a decisão do órgão internacional
deveria primeiro ser analisada pela justiça comum, responsável pela condenação
penal de Lula, para depois ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
A manifestação da ONU, por mais respeitosa
que seja, não tem o condão de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo
incompatível com o processo eleitoral brasileiro em curso — declarou o
ministro.
No início da sessão extraordinária desta
sexta-feira, o TSE aceitou o registro de outros dois candidatos a presidente:
Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC). Agora, dos 13 postulantes ao
cargo, falta julgar o pedido de apenas um: Jair Bolsonaro (PSL).
Em sessões anteriores foram aceitos os
registros de nove candidatos: Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Alvaro
Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo
(Novo), Cabo Daciolo (Patriota), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU).
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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