Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
informou, no início da tarde desta quarta-feira (17), que 36 apenados do
Complexo Penitenciários de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária do
‘Dia das Crianças’, não retornaram antes o fim do beneficio, que se encerrou às
18h desta terça-feira (16). Ao todo, 611 internos deixaram o complexo no dia
10.
Os internos que não retornaram na data limite estipulada pelo juiz
titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão, são
considerados foragidos. A portaria que autorizou o benefício prevê pena de
regressão de regime para quem a descumpriu.
Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos
Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram ao presídio
no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é
concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime
semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena
(reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário