Além do
formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o
impediu de comparecer no dia do pleito.
O eleitor
que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a
ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral
pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a
possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona
eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do
formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o
impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela
internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica”
nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor
deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar.
O
requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao
eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa
aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Quem não
votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo
turno, dia 28 de outubro.
Eleitores no
exterior
No caso dos
brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão
encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação
comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data
de retorno ao Brasil.
Se estiver
inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o
requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões
diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema
justifica.
Consequências
O Tribunal
Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça
Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou
carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público.
A não
justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou
administrativa da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, além de
ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e
função pública.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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