O juiz de
direito da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, condenou o ex-presidente
da Câmara Municipal, Antonio Lourenço da Silva Louzeiro, com base na Lei n°
8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício
financeiro de 2008.
O ex-gestor
foi alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual pela
prática reiterada de atos de improbidade administrativa. Ação foi fundamentada,
dentre outros documentos, em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
que julgou irregulares as contas do presidente da Câmara, em razão das
irregularidades praticadas.
Louzeiro foi
condenado pelas condutas de efetuar créditos adicionais suplementares sem
decretos e sem fonte de recursos; fraude de procedimentos licitatórios; ausência
de procedimento licitatório; irregularidade na contratação temporária de
servidores; subsídio superior ao limite legal; percentual de aplicação da folha
de pagamento acima do limite constitucional e não publicação e divulgação de
relatório de Gestão Fiscal.
Na sentença,
o juiz Douglas Lima da Guia aplicou ao ex-gestor as seguintes penalidades:
perda da função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos pelo
período de oito anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor
da remuneração mensal recebida enquanto exercia o cargo de presidente da Câmara
Municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos e ressarcimento
dos danos ao erário, no valor de R$ 141.796,14.
DEFESA – O
acusado alegou prescrição da ação de improbidade, o que, segundo a defesa,
inviabilizaria a sua condenação. No entanto, provas contidas nos autos de que
ele foi reeleito para o cargo de vereador para o quadriênio 2009-2012,
posterior ao de 2005-2008, quando exerceu a Presidência da Câmara Municipal até
31/12/2008, demonstram a continuidade do exercício da função pública. Já a ação
foi ajuizada em 15/01/2015.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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