O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que os municípios não
podem mesmo pagar advogados com parte das verbas que devem receber da União por
complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A sentença
foi proferida pela 1ª Seção da Corte, que reúne as duas turmas de Direito
Público.
Segundo
cálculos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a União deve desembolsar ao
menos R$ 95 bilhões em repasses a 3.800 municípios localizados em 19 estados a
título da complementação. As prefeituras contrataram os advogados para pedir,
no Judiciário, que a União pague a verba extra do antigo Fundef.
De acordo
com o Ministério Público Federal (MPF), os contratos estabeleciam honorários de
entre 20% e 30% do valor da causa, o que varia de R$ 19 bilhões a R$ 28,5
bilhões do total. Para exemplificar, a União afirmou que só o repasse a 217
cidades do Maranhão totalizou R$ 7,8 bilhões, e estas prefeituras terão de
pagar a escritórios de advocacia cerca de R$ 1,6 bilhão.
– A
discussão não é se o pagamento deve ou não ser feito [ao advogado], a questão é
saber de onde vai sair esse dinheiro -, resumiu a ministra Regina Helena Costa
durante o julgamento.
O relator do
caso no STJ, ministro Og Fernandes, defendeu que a Constituição obriga as
cidades a destinarem os valores do antigo Fundef apenas ao desenvolvimento da
educação. Assim, na visão de Fernandes, os precatórios recebidos da União não
poderiam ser fatiados para remunerar os advogados.
REPORTAGEM WILLAME POLICARPO.
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