Mais
de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger
o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito
Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados
estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam
situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm
pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
O voto no Brasil é obrigatório para todo
cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70
anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de
70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Não poderá votar nas eleições de outubro
o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua
situação perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, data-limite para o
alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.
Também não pode votar o eleitor cujos
dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna,
ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento
que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do artigo
111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios
para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá
registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao
cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Está igualmente impedido de votar quem
se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições
consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco
pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra,
considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além
disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos
políticos suspensos.
Presos provisórios e adolescentes internos
Dia 9 de maio foi a data-limite para que
presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título
regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a
regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos
provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar,
por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do
artigo 15 da Constituição Federal).
Atualização cadastral
Também o dia 9 de maio foi o prazo
máximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou
transferissem seu domicílio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro,
qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for
reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça
Eleitoral, no dia 5 de novembro.
Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à
sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário
local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona
eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Mas, se o cidadão perdeu o título, ele
consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o
nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também
pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está
disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o
eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de
biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que
permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará
apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o
artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/
2017.
Para quem ainda não fez o
recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a
foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento
oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
O que é necessário para votar?
O eleitor deve se dirigir à sua seção
eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto
(carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título
de eleitor para votar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário