Durante patrulhamento de
rotina, os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, flagrou um
crime ambiental na CHÁCARA PINHEIRENSE.
A atividade criminosa
ocorreu nesta segunda feira 23/09/2019. O ocorrido já é ato reincidente, e o
proprietário do estabelecimento será responsabilizado.
A supressão da vegetação
ocorreu em APP – Área de Preservação Permanente, com a utilização de retro
escavadeira, essas áreas são protegidas por lei e devem ser mantidas e
protegidas.
As espécies vegetais
suprimidas foram árvores de açaí, o açaí é protegido por lei e seu corte e de
outras espécies de árvores sem autorização do órgão ambiental competente é
crime.
A responsabilidade de
manutenção dessas áreas é do proprietário do estabelecimento, devendo também a
vizinhança fazer denúncias aos órgãos ambientais competentes caso crimes dessa
natureza ocorram.
A atividade criminosa será
enquadrada na Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), e o caso será
encaminhado a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá-MA
Reportagem : Willame Policarpo
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