O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Santa luzia do Paruá,
reunido quinta-feira, 21 e sexta feira 22 de novembro, condenou a 11 anos de
reclusão MARCOS DIHONNY MENDONÇA FERREIRA(CASO 1). E também a onze anos de
reclusão, JOSÉ GARCIA MUNIZ PAULINO, (CASO
2). Ambos pelo crime de tentativa de
homicídio .
(CASO 1)
O
condenado MARCOS DIHONNY MENDONÇA FERREIRA, aos 25 dias de maio de
2014, por volta das 22h:00, no balneário Beira Rio, localizado no
povoado Paruá, município de Santa luzia do Paruá/MA, atirou com arma de fogo na
cabeça da vítima, GILCIVANES PINTO, “Bigão”que só não morreu por
que foi imediatamente socorrido por populares e levado ao hospital. A motivação
para o crime nunca foi esclarecida.
A pena
deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado na Unidade Prisional de
Pedrinhas, São Luís, onde o condenado já se encontra preso. Essa foi a
terceira condenação do réu MARCOS DIHONNY MENDONÇA FERREIRA.
(CASO-2)
O condenado JOSÉ GARCIA MUNIZ PAULINO,“CEARÁ” aos 11 dias de setembro de 2013, por
volta das 20h, no povoado Alto do Abel,
município de Santa Luzia do Paruá/MA, tentou matar a golpe de facão a vítima ValteirPinto
Aguiar, “Pelado” que pra não morrer fugiu pelos fundos da casa do
agressor e foi socorrido por vizinhos que o levaram para o hospital ficando
hospitalizado por três dias devido à gravidade do golpe de facão que levou no abdômen. Momentos antes, o condenado havia
agredido com golpe de faca no ombro, a senhora Maria da Cruz que foi defendida por ValteirPinto Aguiar,
(pelado) que tomava bebida alcoólica com o agressor na casa deste. Após deixar
a senhora em casa, o “Pelado” foi convidado por “Ceará” para
continuarem com a bebedeira, tratando-se de ato dissimulado com o intuito de
matar a vítima.
Nos julgamentos, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça HAGAMENON DE JESUS AZEVEDO, cujas teses foram vencedoras, sendo os réus condenados pelo Tribunal do Júri. As sessões ocorreram na câmara municipal de vereadores de Santa Luzia do Paruá e foram acompanhadas por populares e a imprensa local.
O júri foi presidido pelo juiz de direito, JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá. Em ambos os casos a defesa foi representada pelos advogados Francisco Fernandes de Lima Filho e Manassés da Silva Morais.
Nos julgamentos, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça HAGAMENON DE JESUS AZEVEDO, cujas teses foram vencedoras, sendo os réus condenados pelo Tribunal do Júri. As sessões ocorreram na câmara municipal de vereadores de Santa Luzia do Paruá e foram acompanhadas por populares e a imprensa local.
O júri foi presidido pelo juiz de direito, JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá. Em ambos os casos a defesa foi representada pelos advogados Francisco Fernandes de Lima Filho e Manassés da Silva Morais.
Reportagem : Willame Policarpo
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