A Portaria esclarece ainda que ”o
silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização de
aplicativos de mensagens instantâneas”

O Ministério da
Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, da última
sexta-feira, 13, para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de
mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de
atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam no
âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas
por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às
partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde
que requerido na forma da legislação de regência.
O recebimento de intimações por aplicativos dependerá de anuência
expressa da parte interessada. Quem aderir ao sistema pode, a qualquer tempo,
solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por
aplicativos de mensagens instantâneas.
A Portaria esclarece ainda que “o silêncio do interessado será
interpretado como recusa à utilização de aplicativos de mensagens instantâneas
ou recursos tecnológicos similares para fins de intimação”. Com a recusa,
deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos
processuais.
É vedada a utilização dos aplicativos nas hipóteses de citação e
previsão normativa que obrigue a intimação pessoal. A Portaria diz ainda que o
envio das intimações por aplicativos deverá ser realizado no horário de
funcionamento do ministério, ressalvada a comunicação de medidas urgentes.
Reportagem : Willame Policarpo
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