A infração é de natureza
gravíssima prevendo redução de 7 pontos na CNH e multa.
No
final da tarde do ultimo domingo(29), aproximadamente às 17 horas, após
denúncias anônimas que no Polo industrial que haviam muitos motoqueiros
cometendo infrações de trânsito com risco de atropelamento as pessoas que
faziam caminhada ali, equipes das GCM com apoio do DMTRANS, realizaram uma
blitz no local e fizeram várias apreensões de motocicletas e a detenção de um
condutor.

4 motos rebocadas e um conduzido
Com a chegada das forças de segurança
municipal, dezenas de jovens (rapazes e moças, conseguiram empreender fuga,
entretanto alguns mais afobados insistiam em permanecer no local.
Durante a operação 4 motos foram apreendidas e
um jovem foi conduzido à Central de Flagrantes por desacato à autoridade.

Grupos de Whatsapp
Presume-se que esses encontros
para exibicionismo seja marcado pelos jovens através de grupos de whatsapp.
Não
é regra, mas em geral os motociclistas mais jovens são aqueles mais propensos a
exibições de perícia com o veículo, de executar manobras perigosas, pelo calor
do momento, pela adrenalina, porque a impressão é de que sabe muito bem o que
está fazendo e acreditar que nada de mal pode lhe ocorrer.

No entanto, o Código
de Trânsito Brasileiro prevê sanções administrativas e penais em decorrência de
atos praticados com o veículo, sem excluir a possibilidade de se atribuir
responsabilidade civil a depender do caso concreto.
Exibicionismo
O art. 244, III, do CTB
estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo
ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7
pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de
dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.
Pontuação na CNH
Se o condutor estiver fazendo
malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda em evento organizado ou
competição esportiva na via, sem permissão, a infração se dá no art. 174 do CTB
ou se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o
propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175
do Código de Trânsito.
Nos
dois casos a infração é gravíssima, serão registrados os mesmos 7 pontos,
também existe a previsão da suspensão do direito de dirigir, do recolhimento do
documento de habilitação e a remoção do veículo, mas o valor da multa é de R$
2.934,70.
Até pouco tempo atrás, somente as
condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de
trânsito.
No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou
dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos
automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas
descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito
Brasileiro também podem configurar crime.
Crime
O texto da lei considera crime
participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida,
disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de
perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
A pena é de detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor.
fonte. Frank Carvalho de Timom
fonte. Frank Carvalho de Timom
Reportagem : Willame Policarpo
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