Ministro afirmou que STF tem entendimento de que
União só pode confiscar bens de governos estaduais se for declarado estado de
defesa ou estado de sítio.
O ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não
pode confiscar 68 respiradores comprados pelo governo do Maranhão. A decisão é
de segunda-feira (20), mas só foi divulgada nesta quarta (22).
O ministro deu prazo de 48 horas
para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo
estadual. Celso de Mello atendeu a um pedido feito pelo Maranhão contra o
bloqueio do material pelo Ministério da Saúde.
Esses ventiladores serão
destinados a 132 leitos de UTI preparados para receber infectados com Covid-19.
O Estado já registrou ao menos 1.604 casos confirmados de coronavírus e 66
mortes.
Segundo o ministro, o Supremo tem
entendimento consolidado de que é inadmissível a requisição, pela União
Federal, de bens públicos estaduais, exceto quando for declarado estado de
defesa ou do estado de sítio.
Por causa da pandemia, o
Congresso reconheceu o estado de calamidade pública.
Ao STF, o governo do Maranhão afirmou que é
notório que equipar as UTIs com ventiladores pulmonares é absolutamente
essencial para a redução da mortalidade decorrente da infecção, podendo-se
mesmo afirmar que, sem esse equipamento, o tratamento da doença nos casos de
média e alta gravidade é completamente insuficiente.
Celso de Mello afirmou que o
relacionamento entre as instâncias de poder – União, estados e municípios –
encontra necessário fundamento na Constituição, que traduz, nesse contexto, a
expressão formal do pacto federal, cujas prescrições não podem ser
transgredidas.
“O Poder Público, por isso mesmo,
tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve
proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico
adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas
com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a
realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores
essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria
dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário