Poluição sonora é o excesso
de ruídos que afeta a saúde física e mental da
população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante
proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.
A poluição sonora é considerada crime
ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.
A poluição sonora e a visual são
tipos de poluição que muitos vezes passam desapercebidas por fazerem parte do
dia a dia dos moradores das grandes cidades.
Entretanto, causam danos ao ambiente e à saúde
humana, afetando seriamente a qualidade de vida.
Definições
O nível do barulho admitido nos grandes centros
urbanos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pode atingir até 50 decibéis
porém, o que é verificado normalmente chega a 90 e 100 decibéis.
Portanto, qualquer som que ultrapasse
os 50 decibéis, já pode ser considerado nocivo para a saúde.
O sons danosos que superam os níveis considerados
normais pelo ouvido humano, são provenientes de diversos meios, entre eles:
·
os transportes urbanos;
·
as buzinas e sirenes;
·
as construções;
·
as máquinas;
·
casas de show e templos religiosos;
·
os aparelhos de som, entre outros.
Além disso, o uso frequente de aparelhos de reprodução sonora individual
como os fones de ouvido, MP3 e Ipad, provoca graves problemas e até a perda da
audição, principalmente em crianças e adolescentes.
Segundo dados da OMS, a poluição sonora é considerada
uma das que mais afeta o meio ambiente, perdendo apenas para a poluição do ar e
da água. Para alguns ambientalistas europeus já é considerada a forma mais
prejudicial à saúde humana.
Legislação
Importante ressaltar que a legislação sobre a
poluição sonora cabe aos municípios, portanto é função da prefeitura de cada
cidade brasileira, criar leis de silêncio e fiscalizar para que sejam
cumpridas.
Entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais,
nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente."
Em seu artigo 54, determina:
"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", pode resultar em
pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Outras leis importantes são as resoluções CONAMA nº1
e nº2, de 8 de março de 1990. A primeira define critérios e padrões, segundo as
normas técnicas da ABNT, para o nível aceitável de emissão de ruídos em
quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, e a
segunda instituiu o "Programa
Silêncio - Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora".
Danos
à Saúde Humana
O excesso de ruído no ambiente causa uma série de
prejuízos à saúde, que podem ser temporários ou até mesmo permanentes. Além de
problemas auditivos, a poluição sonora pode causar problemas como dor de
cabeça, insônia, agitação, dificuldade de concentração .
Em locais onde o ruído é muito alto, as pessoas
sentem dificuldade de relaxar, ocasionando mau humor, tensão, stress e
angústia.
Quando o ruído é maior do que 70 decibéis o corpo
fica em estado de alerta constante (mesmo quando dorme), isso provoca a
liberação de hormônios que podem levar à doenças cardiovasculares e
hipertensão.
Entretanto, o aparelho auditivo é o órgão mais
afetado por esse tipo de poluição. Os danos podem ser graves, a exposição
frequente ao ruído excessivo provoca a sensação de ouvido tampado e também um
zumbido permanente.
A
Quem Recorrer
No Brasil, a falta de respeito e o uso inadequado
dos equipamentos de som, seja em residências, casa de shows, carros, áreas
públicas, é a causa de desentendimentos entre vizinhos, que tornam-se
agressivos por perderem seu direito a privacidade, resultando muitas vezes em
morte.
No site da ABEMA (Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente) basta escolher no mapa o estado para
conhecer os órgãos responsáveis pela fiscalização da poluição.
Reportagem : Willame Policarpo
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