ENTENDA O CASO
Durante a gestão da ex-gestora, Eunice Boueres Damasceno, o servidor Manoel Inácio Silva Filho, lotado na
promotoria da cidade, cumpriu várias ordens de serviço realizando
inspeção nos prédios do município.
A então gestora inconformada com os relatórios produzidos
pelo servidor, o acusou de prevaricar na função em benefício próprio de um
suposto grupo político.
Na tentativa de intimidar o servidor a ex-prefeita, entrou
com uma representação o acusando formalmente. O seu pedido foi negado e o
servidor inocentado.
Inconformada a ex-gestora recorreu ao Conselho Superior do
Ministério (CSMP/MA) e de novo teve sua pretensão negada.
VIRADA DE MESA
Entendendo ter sido vítima de calúnia e perseguição política,
o servidor Manoel Filho, assim como é conhecido, acionou a ex-prefeita no
Juizado Especial Civil (JEC), tendo o juiz da comarca acolhido seu pleito
CONDENANDO A EX-PREFEITA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, A INDENIZAR MANOEL INÁCIO
SILVA FILHO, POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
POLITICAMENTE IMPLICADA
Este ano não tem sido fácil para
Eunice Boueres Damasceno. A ex-gestora tem colecionado várias derrotas na
justiça estadual, sendo condenada por improbidade administrativa com a
suspensão dos direitos políticos e bloqueios de bens para ressarcimento ao
erário.
Sua situação, segundo alguns juristas, é muito delicada, pois
pode ter seu registro de candidatura negado ou anulado, tão logo, em grau de
recurso a Sentença do juiz da comarca seja mantida.
Além das condenações já proferidas, a Dra. Eunice, como é
conhecida, ainda é investigada em
vários Inquéritos Civis e Procedimentos Administrativos stricto sensu, na
Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, entre eles o de nº
06/2017-PJSLP.
Que investiga o fechamento do
hospital Francisca Melo e a contratação do hospital Santa Luzia, de propriedade
de seu esposo, o ex-prefeito Harolfran Alves de Melo, durante
sua gestão, nos anos de 2013 e 2016.
Em contato com o servidor Manoel
Filho, ele não quis falar sobre o assunto, só disse que ela teve o que mereceu!
Processo nº 665-13.2017.8.10.0116
(6652017)
Reportagem : Willame Policarpo
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