A pessoa deve se alistar nos seis primeiros meses em que completar 18 anos de idade.
Governo Federal prorrogou até o dia 30 de setembro o
prazo para Alistamento Militar. A alteração da data foi em decorrência da
pandemia de Covid-19.
Além disso, é possível realizar alistamento online
através do site, basta preencher o formulário de
alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados
pessoais.
Quem
deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano que
completa 18 anos deve realizar o procedimento. A pessoa deve se alistar nos
seis primeiros meses em que completar 18 anos de idade.
Perdeu
o prazo? Saiba o que fazer!
A pessoa que perdeu o prazo deve comparecer a Junta
de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por
estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
Quem não se alista
dentro do prazo estará em débito com o Serviço Militar e ficará impossibilitado
de:
· Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
· Assinar contrato com o
Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
·
Prestar exame ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
·
Obter carteira
profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e
profissão;
·
Inscrever-se em concurso
para provimento de cargo público;
Reportagem : Willame Policarpo
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