Cerca de 147 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas no próximo dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher, em todo Brasil, 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cidades com mais de 200 mil
eleitores, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no
primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos
votos válidos).
O
TSE calcula que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador.
No Distrito Federal, não há eleições municipais.
No
calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para
o dia 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas o Congresso adiou
o calendário em decorrência da pandemia de Covid-19.
Nestas
eleições, pela primeira vez, os partidos não poderão fazer alianças para
disputar as vagas nas câmaras municipais.
Confira
quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição e cargos em disputa
Primeiro
turno: 15 de novembro
Segundo
turno (onde houver): 29 de novembro
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Quem
pode formar coligações nas eleições de 2020?
Candidatos
a prefeito – podem formar alianças com outros partidos para concorrer as
eleições.
Candidatos
a vereador – coligações estão proibidas
Sobre as candidaturas:
Cota
– Os partidos deverão reservar o percentual de 30% das vagas para mulheres
filiadas concorrerem na eleição.
Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para
prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Propaganda eleitoral
Data
de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, deverá iniciar a
partir de 27 de setembro.
Caminhada
e carreata – Estão liberadas a partir do dia 27 de setembro até as 22h de 14 de
novembro. Além disso, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda
na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes
sociais e sites.
Impulsionamento
de conteúdo na internet – Podem fazer impulsionamento de conteúdo, ou seja,
utilizar ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir
o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance, somente partidos,
coligações ou candidatos.
É proibido a utilização de impulsionamento de conteúdos e
ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de
internet, ainda que gratuitas. Além disso, não é permitido também contratar
impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a
adversários.
Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de
conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de
contratar serviço de divulgação em massa de conteúdo.
Telemarketing-
A realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário é proibida. O
envio de mensagens instantâneas em massa sem anuência do destinatário também
está proibido.
Propaganda
no rádio e na TV – Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na
televisão estão proibidas. A partir do dia 9 de outubro a 12 de novembro,
ocorrerá a propaganda eleitoral gratuita nos veículos.
Recursos
de efeitos especiais e montagens – Durante a propaganda eleitoral de TV e
rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica e
desenhos animados.
Propaganda
eleitoral na imprensa – Estão permitidas a partir de 27 de setembro até o dia
13 de novembro, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso.
Propaganda
proibida na rua – É proibida qualquer propaganda em locais como cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estágios, mesmo que seja
local privado. Além disso, está proibido divulgar qualquer material em postes
de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e
paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda
permitida na rua – É liberado colocar bandeiras na rua, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h.
Propaganda
em veículos – Está proibido “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo).
Só poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja micro-perfurado,
ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
Distribuição
de brindes – Candidatos não poderão, durante a campanha eleitoral, confeccionar
e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou outros bens.
Outdoor
– Nenhuma propaganda eleitoral poderá ser realizada em outdoors, inclusive
eletrônicos.
Alto-falantes
– O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro
a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a
menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos
eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas deverá respeitar
alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
– A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27
de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento
da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
Trio
elétrico – só poderão ser utilizados para sonorização de comícios.
Showmício
– É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos.
Eleitor
O
que pode usar – O eleitor poderá usar, em qualquer tempo, bandeiras, broches,
adesivos, camisetas e outros acessórios semelhantes como forma de manifestar
preferência por partido político ou candidato.
Prisão
– A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Véspera
da eleição
Atividades
permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
Folders
– Jogar no chão material de propaganda no local de votação ou nas vias
próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular,
sujeitando-se o infrator a multa.
Cuidados sanitários
Uso
de máscara – É obrigatório.
Álcool
gel – eleitor deverá utilizar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário
de votação – Neste ano, o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h,
com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta
– O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o
caderno de votações.
Além
disso, o eleitor não deverá permanecer muito tempo no local de votação.
Fonte : Ed Wilson Araujo
Reportagem : Willame Policarpo
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