A Procuradoria Regional Eleitoral quer, ainda, que a Secretaria de Estado da Saúde determine aos agentes públicos sanitários competentes a sua devida aplicação com a fiscalização dos atos eleitorais.
O
procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou
pedido à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), para a elaboração de parecer
técnico (ou ato equivalente) que regule as medidas sanitárias necessárias.
Nos
atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral, a fim de reduzir os riscos de
propagação da Covid-19, em especial aqueles que importem aglomeração de
pessoas, como convenções, reuniões, passeatas, caminhadas, bandeiraços,
carreatas, comícios e debates.
O procurador regional Eleitoral
quer, ainda, que a secretaria determine aos agentes públicos sanitários
competentes a sua devida aplicação com a fiscalização dos atos eleitorais
mencionados.
Os pedidos têm base na Emenda
Constitucional nº 107/2020, que estabeleceu, em seu art.1º, § 3º, VI1, que os
atos de propaganda poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral quando
existente parecer técnico da autoridade sanitária nacional ou estadual.
De acordo com o ofício, em todo o
território estadual pré-candidatos têm realizado eventos configuradores de
pré-campanha que contam com grande número de pessoas, gerando aglomerações que
o Decreto Estadual nº 35.831/2020, elaborado pelo Governo do Maranhão, pretende
evitar.
Dessa
forma, os riscos de contaminação e propagação da doença têm se elevado.
Segundo o procurador regional
Eleitoral, “é inconcebível que diversas medidas tenham sido tomadas para evitar
o contágio da Covid- 19, como o próprio adiamento das eleições para novembro,
dispensa da biometria, atos que ainda serão realizados daqui a três meses, mas
sermos complacentes com situações que estão ocorrendo agora e ocorrerão durante
a campanha eleitoral propriamente dita.
A
edição da portaria pela vigilância sanitária possibilitará que, além dos
gestores públicos, os juízes e promotores eleitorais exerçam o poder de polícia
eleitoral para evitar esses ilícitos”, disse.
O procurador ressalta, ainda, que
“a propaganda eleitoral é fundamental para a campanha, como fonte de
publicidade e debate democrático, mas se deve buscar um meio termo a fim de
garantir, também, o respeito às normas sanitárias de preservação à saúde e à
vida das pessoas”, concluiu.
Veja aqui a íntegra do Ofício n° 130/2020 – JGJ/PRE/MA:http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/docs/PRMA00026940.2020__MP_Eleitoral__SES__Oficio_No_1302020JGJPREMA.pdf
Fonte: Ministério Público Federal (MPF/MA)
Reportagem : Willame Policarpo
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