Eram compreendidas pela legislação, dívidas de servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados.

Suspensa Lei Ordinária nº 11.298/2020, que
interrompia cobrança de empréstimos consignados no estado do Maranhão durante
o período de noventa dias. Eram compreendidas pela legislação, dívidas de
servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados.
A lei foi suspensa pelo Ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF),
de forma monocrática, invalidando as decisões estaduais acerca dos empréstimos
consignados.
A partir de então, as instituições bancárias já poderão retornar
com as cobranças de empréstimos consignados, através dos descontos em folhas de
pagamentos dos inadimplentes.
Fonte: O Imparcial
Reportagem : Willame Policarpo
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