Os motivos mais frequentes têm origem econômica, já que a maioria dos idosos são aposentados e familiares querem ou se apossam do cartão do benefício previdenciário
Embora parecendo que a violência contra idosos havia
se reduzido, em face da falta de registro na delegacia especializada durante a
fase mais aguda dos casos da Covid-19, esta assertiva não é verdadeira, visto
que com a diminuição da pandemia, os registros estão chegando, somente agora, à
Delegacia do Idoso.
É que os idosos
estavam confinados em suas casas e não podiam comparecer à Delegacia, para
concretizar as denúncias, de forma presencial. Alguns se utilizaram do
aplicativo DISQUE 100, que está encaminhando os casos para a DI. Outros estão,
agora, denunciando presencialmente.
A informação é da delegada Igliana Azulay, titular
da Delegacia do Idoso. Ela disse que a maioria dos casos de violência contra o
idoso, partem de familiares muito próximos, principalmente, filhos, esposa ou
companheiros.
Os motivos mais
frequentes, tem origem econômica, já que a maioria dos idosos são aposentados e
os familiares querem ou se apossam do cartão para se usufruir do benefício
previdenciário do idoso. Quando o idoso resiste para não entregar, então gera
problemas que evolui para agressões verbais e até mesmo físicas.
O cartão de benefício do idoso é muito usado para
contrair empréstimos, geralmente com parcelas com valor superior à capacidade
de pagamento, o que leva o idosos a passar necessidades, já que a maioria das
aposentadorias, gera proventos no valor de apenas um salário mínimo e tem
aposentados que tem descontos superiores a um terço deste valor.
Violência
nos lares
Mais de 60% dos casos de violência contra idosos
ocorrem nos lares. Este contexto não se refere só ao Brasil, e sim
internacionalmente, segundo dados apresentados pela pesquisadora emérita da
Fiocruz, Cecília Minayo, durante palestra realizada em Brasília. Ela disse que
dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais que filhas, noras ou
genros, e cônjuges, nesta ordem.
Os idosos quase não
denunciam, por medo e para protegerem os familiares. Conforme Minayo,
normalmente os agressores convivem na casa com a vítima, são filhos dependentes
do idoso e idoso dependente dos familiares, filhos ou idosos que abusam de
álcool e drogas, pertencem a famílias pouco afetivas ao longo da vida e
isoladas socialmente.
Entre as vítimas
estão idosos que tiveram comportamento agressivo com a família ao longo da vida
e famílias com histórico de violência.
Em relação aos cuidadores, inserem-se no contexto da
violência aqueles que tenham sido ou continuam sendo vítima de violência, que
sofrem depressão ou outro tipo de sofrimento mental e em situação de exaustão.
“A violência é uma forma de comunicação, se me comunico gritando, batendo,
explorando, desprezando, abusando. Famílias violentas colhem violência”,
ressaltou a pesquisadora.
Apenas um caso de violência sexual no
estado
A delegada Igliana descartou que existam ocorrências
de violência sexual contra idosos e citou que, do ano passado para cá, apenas
um caso foi verificado, tendo como suspeito um idoso que se ofereceu para
cuidar de uma senhora e foi denunciado de estar abusando da referida.
Os vizinhos da
vítima observaram movimentação estranha na casada vítima e passaram a vigiar,
surpreendendo o suspeito em plena prática da ilicitude, aproveitando-se da
vítima se encontrar em situação de indefesa.
A delegada afirmou que a maioria das denúncias não
partem do próprio idoso, mas de parentes ou de vizinhos que notam que está
ocorrendo alguma coisa fora do normal e comunicam à Polícia.
Os investigadores da
DI realizam levantamentos e confirmam a veracidade das denúncias, dando origem
aos procedimentos preliminares que, depois de concluídos, a peça informativa é
encaminhada ao Judiciário, tomando forma de processo, após a denúncia pelo
Ministério Público.
Violência
ou maus tratos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como
violência ou maltrato contra o idoso o ato (único ou repetido) ou omissão que
cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista
expectativa de confiança.
Entre os principais tipos de violência contra a
pessoa idosa, conforme a pesquisadora, estão a estrutural (relacionada à
miséria, deixar a pessoa morrer), interpessoal (do cotidiano, família,
comunidade, nas relações), institucional (produzida pelos profissionais da
saúde, assistência social, instituições em geral) e simbólica (desprezo,
menosprezo).
Quanto à natureza, as principais expressões da
violência são: física, psicológica, sexual, econômico-financeira-patrimonial,
negligência e autonegligência. As denúncias feitas pelo Disque 100 indicam que
a violência psicológica tem percentual mais alto que a violência física.
Entre as queixas
feitas pelos idosos, ela ressalta a perda de autonomia e o abandono. “Fizemos
um estudo sobre suicídios de pessoas idosas e o fator preponderante é o isolamento,
que leva a depressão. Depressão é uma consequência de uma situação anterior de
abandono”, asseverou a pesquisadora Minayo.
Um aspecto positivo
ressaltado pela pesquisadora é a consciência mais clara do direito da pessoa
idosa, do dever da sociedade e a própria postura da pessoa idosa, que tem
buscado seus direitos e denunciado essas situações.
O
amparo da lei
O idoso é a pessoa que tenha sessenta ou mais anos
de idade. Nesta condição ele tem o amparo legal, imposto pelo Estatuto do
Idoso, criado através da Lei Federal 10.741 de 2003. São 118 artigos que
abrangem direitos fundamentais das pessoas idosas, sendo saúde física e mental,
social e moral, com liberdade e dignidade.
No seu Artigo 4, preceitua que : Nenhum idoso será
objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos por ação ou omissão, será punido na
forma da lei. Em São Luís, o órgão que cuida dos casos de violência contra o
idoso é a Polícia Civil, através da Delegacia do Idoso, localizada na Avenida
Beira Mar, em frente à ponte José Sarney (São Francisco).
Fonte : O Imparcial
Reportagem : Willame Policarpo
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