O Projeto de Lei 5370/20 permite a prisão de qualquer cidadão em período eleitoral, inclusive dos candidatos.
O texto altera o Código Eleitoral, que veda a prisão de eleitores no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: 1) flagrante delito; 2) sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e 3) desrespeito e salvo-conduto.
A proposta também autoriza a prisão dos candidatos à eleição mesmo nos 15 dias antes da eleição, e dos membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de
suas funções .
O autor da proposta, deputado Boca Aberta (Pros-PR), argumenta que o livre exercício do voto deve ser garantido de outra forma.
“É lamentável que esteja ainda em vigor no ordenamento jurídico
brasileiro tal dispositivo normativo, tendo sido sua edição feita em um momento
político nacional conturbado, em que se lutava pelo direito do voto e da
segurança da sociedade contra os indivíduos que atentavam contra o exercício do
sufrágio, o que não prospera nos dias atuais. Esse impedimento de prisão apenas
protege os criminosos”, justifica o parlamentar.
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